
De autoria da vereadora Aimée Carvalho
(PSB), o projeto de lei 334/2013, deve ser votado em fevereiro na Câmara
de Vereadores do Recife e estabelece que duas edições da Bíblia sejam
disponibilizadas nas escolas, uma em português e outra em braile.
Em seu texto, a proposta justifica a
obrigatoriedade afirmando que a Bíblia foi “o primeiro livro impresso do
mundo, logo merece destaque entre os demais (…). Além, claro, de trazer
ensinamentos importantíssimos para toda a sociedade, independentemente
do credo religioso de quem a lê”.
“Irá enriquecer as bibliotecas, pois os
ensinamentos norteiam as atitudes humanas e até servem para a consulta
de cientistas. A violência diminui e a prosperidade aumenta”, afirma a
vereadora.
Segundo o Diário de Pernambuco, mesmo
antes de ser colocada em votação, a proposta motivou uma série de
discussões na cidade a respeito à laicidade de Estado, e também sobre a
presença de outras religiões nas escolas.
“O estado é laico, mas não é ateu.
Sabemos que 98% da população brasileira admitem ter fé, segundo o IBGE. É
interessante que tenhamos a Bíblia nas escolas, mas estudantes de
outras religiões como a muçulmana e a hindu podem requisitar o mesmo
direito. A Bíblia a ser adotada será católica ou evangélica?”, ponderou o
diácono Aerton Carvalho, presidente da Comissão Arquidiocesana e
Pastoral para a Educação da Arquidiocese de Olinda e Recife.
O professor de direito constitucional da
Unicap, Marcelo Labanca, falou sobre o argumento usado por opositores
da proposta que visam a desqualificar afirmando que a mesma fere o
artigo 19 da Constituição, que veda à União, estados e municípios
estabelecer cultos religiosos ou igrejas oficiais.
“Ele [o projeto] amplia o acesso à
informação, um papel do Estado, mas não faz com que isso seja
instrumento de pregação. Religião não pode ser um tabu para o
conhecimento. O aluno pode ter acesso a diversos instrumentos religiosos
para que possa escolher”, afirma o professor.
Já em Manaus, a polêmica é motivada por
uma resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) publicada em
dezembro de 2013 no Diário Oficial do Município. A resolução estabelece
normas para a contratação de professores de ensino religioso no
município.
A professora Elaine Ramos da Silva,
presidente do CME, explica que a resolução tem como base o Parecer nº
97/99, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fala a respeito da
autonomia dos sistemas de ensino na regulamentação dos conteúdos do
ensino religioso e da contratação de docentes para tal disciplina.
Apesar de a Constituição brasileira, em
seu artigo 210, parágrafo primeiro, prever a oferta de ensino religioso,
tais propostas são alvo de diversas críticas, como a do sociólogo
Marcelo Seráfico, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam),
que afirma que o Estado se contradiz ao propor uma disciplina de ensino
religioso.
De acordo com o UOL, a resolução do CME
de Manaus define que os professores de ensino religioso devem ter
formação em licenciatura plena em Ciências da Religião ou Ensino
Religioso, dando abertura também a profissionais formados em
Licenciatura Plena em Filosofia, História, Ciências Sociais ou
Pedagogia, com curso de especialização Lato sensu ou Strictu sensu, em
ensino religioso. Todos devem ter estudado em Instituições de Ensino
Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
A resolução define ainda que é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação (Semed) o
atendimento à demanda da disciplina, garantindo a contratação de um
número adequado de professores, e também estabelece que o docente não
divulgar nas aulas conteúdos de uma doutrina específica.
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Fonte: Gospel Mais